Solução para acabar com os crimes ambientais está na Constituição
Nossa Constituição definiu por meio do artigo 186 a função social da terra ao afirmar que ela é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. Com isso ela delegou a seu guardião maior, o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade por zelar pela sustentabilidade de nossos biomas.